Abstract
Este artigo investiga o problema da racionalidade da jurisprudência em Habermas. Como é possível assegurar, simultaneamente, tanto a segurança jurídica quanto a correção? Três são os pontos abordados por Habermas que serão investigados aqui: i) as quatro concepções exemplares do direito – hermenêutica jurídica, realismo, positivismo de Kelsen e de Hart – cada uma oferecendo abordagens distintas para o desafio da racionalidade na jurisprudência; ii) a proposta de Ronald Dworkin, que amplia as presunções de racionalidade das decisões judiciais para uma reconstrução racional do direito vigente; iii) e, por fim, as objeções de Frank Michelman ao solipsismo da concepção de Dworkin, abrindo espaço para uma teoria intersubjetiva do discurso jurídico.