Abstract
Trata-se de pensar a relação entre direito e moral para Habermas, em suas Tanner Lectures, a partir de uma imbricação entre os modelos de racionalidade procedimental jurídico e moral. Contra toda forma de positivismo jurídico, Habermas restabelece a relação entre direito e moral partindo do que se consagrou chamar moralização do direito. Nesse sentido, a legalidade possui um fundamento racional que o torna válido enquanto ordenamento jurídico, haja vista a relação complementar estabelecida entre o direito positivo e o procedimentalismo moral.