Abstract
O debate fomentado nos anos oitenta entre liberais e “comunitaristas” tende a contrastar radicalmente as concepções teóricas de John Rawls e Charles Taylor, sendo o primeiro o representante principal da vertente liberal e o segundo do “comunitarismo”. Ao contrário do que sustenta essa distinção, neste artigo proponho ir para além dela, a fim de defender que há convergências dos autores no que tange à discussão sobre o pluralismo. Em um primeiro momento, apresento os diagnósticos de Rawls e de Taylor quanto ao fato do pluralismo nas sociedades modernas como uma característica contextual irreversível (I). Em um segundo momento, diante da tensão ética insuperável entre divergentes concepções bem, a saída mais viável caminha para a justiça. Para tanto, desenvolvo a concepção de “justiça política” de Rawls em “O Liberalismo Político” e as publicações mais recentes de Charles Taylor como em “Secularism and Freedom of Conscience”, “A Secular Age” e “Why We Need a Radical Redefinition of Secularism?”, que parecem sustentar certa “virada liberal-rawlsiana” no pensamento do autor (II). Em um terceiro momento, efetuo uma distinção entre o fato do pluralismo (razoável) e o valor do pluralismo, para finalmente concluir o artigo argumentando que tanto Rawls como Taylor tendem a defender o pluralismo como um valor político para as instituições e não como um valor moral abrangente para os indivíduos.