Abstract
A dissolução (ou morte) estatal é uma preocupação comum a todos os autores contratualistas. Na sua maioria, eles consideram o estado um corpo mortal que, bem ou mal constituído, está inevitavelmente condenando a dissolver- se. E quanto a Espinosa? Acaso pensa o autor que o corpo político, tal como o corpo humano, tem uma morte certa, inevitável; ou julga, pelo contrário, que o estado pode ser eterno? Esta é a questão a que aqui se procura responder, analisando, para isso, várias passagens dispersas do Tratado Teológico-Político e do Tratado Político em que o assunto é (direta ou indiretamente) tratado. Da interpretação que apresentamos, deverá resultar claro que o problema da morte estatal não tem apenas um interesse teórico, mas está relacionada com aqueles que são, para Espinosa, os limites práticos da ciência política.