Abstract
Questiona-se, no artigo, a relevância de um método jurídico, em concepções de Direito pós-gadamerianas. O problema pode ser resumido como a identificação da relevância do método, mesmo ante a constatação de que o pensamento jurídico é, ao final, incompreensível. Tomada como correta a conclusão de Lenio Streck de que o método sempre chega tarde na compreensão, a pesquisa investiga se, ainda assim, aquele é de todo dispensável. A abordagem é qualitativa, e sustenta-se em fontes bibliográficas. Apresentam-se, sob a forma de diversas figuras geométricas (linha, ângulo, círculo, elipse), as várias relações entre “o Direito” e “os fatos” — da total autonomia à recíproca pressuposição. Em especial no que se refere às concepções pós-gadamerianas, analisamse as teorias de Castanheira Neves, Lenio Streck e Friedrich Müller, para concluir-se que, ainda que longe da pretensão totalizante de “o método” juspositivista, o Direito como tarefa de realização concreta exige critérios prático-constitutivos que devem ser metodicamente problematizados.