Abstract
A distinção kantiana entre leis éticas e leis jurídicas, em sua “doutrina do direito”, a partir das leis morais, pode ser tomada como uma excelente chave de leitura para a discussão da fundamentação moral do liberalismo político rawlsiano. Além do mais, o debate entre liberais e comunitaristas, examinado por Forst, em Contextos da Justiça,pode ser considerado uma oportuna contribuição na delimitação do âmbito do ético, do jurídico, do político e do moral. Dessa forma, considerando a distinção kantiana e o acordo semântico expresso nos diferentes “contextos da justiça”, pode-se sustentar uma fundamentação moral da concepção política de justiça de Rawls, mas não ética. A questão que, então, se impõe é: em que consiste propriamente esta fundamentação moral? A resposta passa pela explicitação da concepção normativa de pessoa e da concepção política de justiça, que envolve um estudo das reformulações dos seus princípios, do alcance do consenso sobreposto e de seu conteúdo, do tema da autonomia política e do conteúdo do mínimo existencial e dos bens primários.