Abstract
A relação entre os termos do contratualismo e da justiça é uma questão relevante a ser discutida no âmbito do projeto filosófico e político de Hobbes. Trata-se, portanto, de uma relação que subjaz a lógica interna do seu projeto contratualista, enquanto uma relação entre promessas de cumprimento e uma ação contrária capaz de desfazer o princípio de qualquer acordo efetivamente expresso. Nesse sentido, há, portanto, duas ações no núcleo do acordo consensual proposto por Hobbes, uma ação injusta e outra justa, ou seja, uma de “quebra” do acordo, outra do cumprimento da promessa. Essas ações são os elementos conceituais mais relevantes para refletir o sentido do ato justo e injusto no âmbito do contratualismo hobbesiano. O justo compreende o cumprimento do acordo e, por outro, o seu descumprimento é uma ação injusta. Não obstante, deve-se indagar: o que determina o cumprimento e o descumprimento do acordo? Em que sentido uma “vida virtuosa” depende de cumprir promessas, acordos e pactos? O propósito desse artigo consiste em evidenciar o cerne da temática da justiça em Hobbes considerando, sobretudo, a sua intrínseca relação com o seu argumento contratualista. Nessa relação, analisam-se o caráter dúbio das atribuições das palavras justo e injusto, assim como as de justiça e da injustiça. Diante disso, o direcionamento do debate proposto será de examinar a natureza da concepção de justiça, utilizando-se do modo como Hobbes concebe as determinações de uma verdadeira ação justa, ao passo que mediante tais esclarecimento seja possível conceber um homem justo e, consequentemente, um homem virtuoso e a pratica de uma vida virtuosa.