Abstract
O presente artigo discute a inclusão do imigrante em contextos políticos democráticos. Pretende demonstrar que o paradigma procedimental de direito proposto por Jürgen Habermas oferece as condições formais requeridas para a solução da tensão entre cidadania e identidade, produzida pelo fenômeno das migrações. O modelo habermasiano visa a assegurar, mediante a estrutura reflexiva do direito, a inviolabilidade da pessoa e a neutralidade ética do Estado democrático de direito. Todavia, embora tenha fundado o Princípio da Democracia na ideia de reconhecimento intersubjetivo, Habermas não se deteve em explicitar o teor normativo de tal noção. Dado que a noção de reconhecimento possa ser interpretada em sentido meramente descritivo, buscamos sustentar, com base no modelo teórico-crítico de Honneth, que a plausibilidade do procedimentalismo habermasiano depende de uma concepção reconhecimento enquanto postura moral de afirmação fática do valor intrínseco de uma pessoa ou grupo de pessoas.