Abstract
O presente artigo busca, através de uma análise da Filosofia do direito, do Sistema da eticidade e do Esboço de sistema III, mostrar que a economia é apreendida por Hegel como a realidade efetiva do direito abstrato. Em particular a análise da relação contrato-troca, com enfoque na função do valor nesta estrutura, buscará demonstrar que o econômico desenvolve uma universalidade capaz de prover uma base material adequada à efetivação da pessoa. A troca pode servir a este propósito porque é uma relação entre duas vontades regida por um universal.