Results for 'direito'

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  1.  21
    Directly Exploring the Neural Correlates of Feedback-Related Reward Saliency and Valence During Real-Time fMRI-Based Neurofeedback.Bruno Direito, Manuel Ramos, João Pereira, Alexandre Sayal, Teresa Sousa & Miguel Castelo-Branco - 2021 - Frontiers in Human Neuroscience 14.
    Introduction: The potential therapeutic efficacy of real-time fMRI Neurofeedback has received increasing attention in a variety of psychological and neurological disorders and as a tool to probe cognition. Despite its growing popularity, the success rate varies significantly, and the underlying neural mechanisms are still a matter of debate. The question whether an individually tailored framework positively influences neurofeedback success remains largely unexplored.Methods: To address this question, participants were trained to modulate the activity of a target brain region, the visual motion (...)
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  2. 1.Camila Albuquerque Cerqueira & Direito Eleitoral Esquematizado - 2012 - História 11:12.
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  3.  44
    Public service media as drivers of innovation: A case study analysis of policies and strategies in Spain, Ireland, and Belgium.Karen Donders & Sabela Direito-Rebollal - 2023 - Communications 48 (1):43-67.
    In the post-broadcast era, public service media (PSM) organizations have to innovate, stay up-to-date with new ways of consuming content, and experiment with the manifold opportunities that interactivity offers for audience engagement. At the same time, they are still obligated to achieve their public service remit and guarantee that services comply with values such as universality, diversity, creativity, and innovation. This article analyzes the innovation policies and strategies of PSM to understand if these are shifting from a technology-centric to a (...)
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  4. A questão do sentido na filosofia atual 3.Uma Teoria Integrada Sobre O. Carisma, Expansionismo Soviético E. Segurança Continental, E. TÉCNICA, A. Corte Interamericana Dos Direitos Humanos & Gilberto Freyre - 1980 - Convivium: revista de filosofía 23.
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  5.  68
    O direito real de Kant.Aylton Barbieri Durão - 2010 - Trans/Form/Ação 33 (2):77-93.
    No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que (...)
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  6.  25
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, (...)
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  7.  12
    Direitos Humanos, Anti-Metafísica e Humanismo Jurídico.Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Discute os direitos humanos em seu cerne filosófico e ético, aponta seu melhor enquadramento seu diante dos influxos anti-metafísicos da pós-modernidade. Objetiva, de modo geral, explanar o atual quadro de conceituação e de fundamentação dos direitos humanos segundo as premissas históricas do humanismo jurídico. Objetiva, especificamente, discorrer sobre a evolução histórica dos direitos humanos, fornecendo os elementos básicos de seus fundamentos filosóficos até a pós-modernidade; e analisar a estrutura da entificação metafísica na concepção do ser do homem e como isso (...)
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  8.  1
    Direito e Ilegalismos: Reflexões Sobre a Normalização Na Obra de Michel Foucault.Caio Augusto T. Souto - 2010 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 2 (4):23-39.
    Este artigo intenta abordar a questão do papel do direito no nascimento e consolidação da sociedade panóptica, bem como de seu engajamento na opção pela prisão como forma precípua escolhida para punição de uma categoria determinada de ilegalismos que, pela própria maneira como o poder se exerce nas sociedades modernas, não se pode tolerar: a delinqüência. Para tanto, procura refazer brevemente o percurso da reforma penal humanista do século XVIII e o nascimento da prisão, a fim de mostrar que (...)
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  9.  15
    Direitos Sexuais e Reprodutivos.Larissa Uceli - 2023 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (27):188-197.
    Este texto é uma expectativa de ensaio que suscitou dos incômodos gerados durante a trajetória da autora como ser mulher no mundo, incentivadas pelas experiências vividas nos tempos e espaços que esteve presente, inclusive no Grupo de Estudos de Gênero e Fenomenologia em que participa. O texto faz uma breve reflexão sobre o conceito de direitos sexuais e reprodutivos, associados à condição de falta de liberdade das mulheres e o controle institucional de seus corpos. A Declaração da Conferência do Ano (...)
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  10.  5
    Direito Natural e Historicismo Em Leo Strauss.Ricardo Manoel de Oliveira Morais - 2014 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 6 (11):34-50.
    O artigo pretende articular a tese de Strauss de que o Direito Natural é defensável, tendo em vista sua necessidade. Isso porque, para sustentação de um direito além do positivo deve haver uma instância paradigmática, que é o Natural. Dessa forma, Strauss irá tentar rechaçar o historicismo e o relativismo, desconstruindo a teoria de Weber, e sustentando a possibilidade do Direito Natural, como superior e fundador do Direito Positivo.
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  11. Pelo direito de recontar-se: uma análise das narrativas orais de mulheres em situação de prisão // For the right to recount it: an analysis of oral narratives of women in prison.Maria Aparecida de Barros & Pinheiro - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):240-262.
    O silêncio e a invisibilidade são as palavras que melhor representam a história da mulher no decorrer de muitos séculos. Desde a antiguidade, as mulheres foram impedidas de falar, e até nos dias atuais, infelizmente, pouco se valoriza o discurso feminino. Em diversas sociedades, o direito a expressar-se é severamente combatido, punido com rigor. A essas mulheres, vilipendiadas em seus direitos, resta um único espaço: o da subalternidade. Nesse contexto de subalternidade, habitando o espaço prisional marginal, fazer uso da (...)
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  12.  5
    Direito e Linguagem No Pensamento de Montaigne.Daniel Machado Gomes & Nicholas Arena Paliologo - 2018 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4 (1):1.
    O presente estudo tem o objetivo de estabelecer um paralelo entre o Direito e a linguagem com base em reflexões apontadas nos Ensaios de Michel de Montaigne, filósofo de influência cética que viveu no século XVI. O texto demonstra que os problemas de linguagem se estendem ao campo jurídico, uma vez que o Direito é constituído por enunciados linguísticos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, tendo como principal fonte os Ensaios no original em francês, além de bibliografia (...)
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  13.  15
    Democracia, Direitos Humanos, Justiça e Imperativos Globais no Pensamento de Habermas.José Marcos Miné Vanzella & Zeima da Costa Satim Mori - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):247.
    O presente ensaio com metodologia de pesquisa reconstrutiva questiona como a interação entre democracia, direitos humanos, justiça e imperativos globais é disposta no pensamento de Habermas. Seu objetivo é a explicitação racional de seus nexos internos. Expõe como Habermas, a partir da reconstrução da esfera pública e agir comunicativo aborda a justiça e o direito. A dialética entre facticidade e validade, entrelaça filosofia e sociologia para desenvolver sua abordagem normativa do direito e do Estado, conectando direito e (...)
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  14. O direito entre O estado E o estado de direito: Revisitando a teoria do direito E do estado de león duguit.Ian Pimentel Gameiro - 2014 - Revista Fides 5 (1):158-174.
    O DIREITO ENTRE O ESTADO E O ESTADO DE DIREITO: REVISITANDO A TEORIA DO DIREITO E DO ESTADO DE LEÓN DUGUIT.
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  15. Os direitos humanos em Roberto mangabeira Unger.Pedro Lino de Carvalho Júnior - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    OS DIREITOS HUMANOS EM ROBERTO MANGABEIRA UNGER.
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  16. O direito à cidade na perspectiva do uso do solo E do equipamento social.Antônio Gurgel Pinto Junior & Krysna Maria Medeiros Paiva - 2015 - Revista Fides 6 (1).
    O DIREITO À CIDADE NA PERSPECTIVA DO USO DO SOLO E DO EQUIPAMENTO SOCIAL.
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  17.  19
    Direitos Humanos e Justiça Internacional em Dworkin: uma Comunidade de Estranhos?Aline Oliveira de Santana - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se (...)
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  18.  17
    Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho.Leandro Martins Zanitelli - 2020 - Philósophos - Revista de Filosofia 24 (2).
    Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações. O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser (...)
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  19.  51
    Direitos, deveres não: o teor cognitivo da moral moderna.Delamar José Volpato Dutra - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):108-124.
    O conteúdo normativo da modernidade fundamenta a distinção entre moral e ética, bem como, no âmbito da teoria da justiça, a prioridade do justo sobre o bom. A normatividade assim concebida parte do pluralismo incomensurável de doutrinas e concepções de bem. O direito à liberdade que sustenta o edifício do consenso liberal não é uma base suficiente para dar conta de decisões aceitáveis por todos em questões de bioética. Por isso, duas alternativas são possíveis, aquela de um modus vivendi (...)
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  20. Os direitos humanos como norteadores do direito no âmbito Das relações internacionais: A aplicabilidade da teoria de justiça de John Rawls na organização Das nações uniDas.João Victor Gomes Bezerra Alencar - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    OS DIREITOS HUMANOS COMO NORTEADORES DO DIREITO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: A APLICABILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS NA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
     
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  21. Direito Romano E common law.Edilson Pereira Nobre Júnior - 2015 - Revista Fides 6 (2).
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  22.  53
    Intersubjetividade, Direito e Educação: Sobre a leitura hegeliana do “Direito Natural” de Fichte.Erick Calheiros Lima - 2007 - Dois Pontos 4 (1):11-54.
    O artigo pretende revisitar a interpretação hegeliana dos Fundamentos do DireitoNatural de Fichte, não propriamente seus elementos críticos, presentes na Differenzschrifte no Naturrechtaufsatz, mas antes a possibilidade de uma assimilação positiva. Em primeirolugar, oferecemos uma interpretação da passagem entre os §3 e §4 da obra de Fichte, entrea discussão da Aufforderung e a dedução do reconhecimento jurídico, que procura articulálacomo interface entre educação e direito. Na segunda parte, procuramos revelar o panode fundo “histórico-espiritual” que permite considerar, no jovem Hegel, (...)
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  23. As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais.Georg Lohmann - 2013 - Trans/Form/Ação 36 (1).
    No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos defundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes (...)
     
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  24.  46
    O direito de resistência em Spinoza E a institucionalização do decreto nº 8243/14.Dorival Fagundes - 2018 - Cadernos Espinosanos 39:287-315.
    Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização (...)
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  25. Direitos humanos e dignidade política da cidadania em Hannah Arendt.Iara Lucia Mellegari & Cesar Augusto Ramos - 2011 - Princípios 18 (29):149-178.
    Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 O presente artigo tem por objetivo abordar o tema dos direitos humanos e cidadania sob a perspectiva da filosofia política de Hannah Arendt. O artigo retrata, em sua primeira parte, a ilusáo fundacionista dos direitos humanos ante a situaçáo dos apátridas e refugiados, situaçáo que leva a autora a formular o conceito de cidadania como o direito a ter direitos . Na sequência, analisa os elementos que configuram sua teoria política, tais como: (...)
     
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  26.  19
    Direitos humanos: da uniformidade da espécie à universalidade do direito.Moisés Rodrigues da Silva - 2017 - Griot : Revista de Filosofia 16 (2):132-147.
    Este artigo pretende abordar, por um viés filosófico, o problema dos Direitos Humanos enunciados em Declarações dos séculos XVIII e XX. A questão de fundo consiste nos Direitos do Homem a partir do “ideal de humanidade” ou “dignidade humana” considerando duas ideias: 1) o paradoxo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a noção de que só se sente um “humano” com direitos garantidos alguém que se vê contemplado no bojo jurídico de uma nação. 2) A humanidade (...)
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  27.  14
    O Direito Fundamental À Água Decorrente Do Regime Democrático e Dos Princípios Constitucionais.João Hélio Ferreira Pes - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):1.
    Este trabalho analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água a partir do regime democrático adotado pelo Estado brasileiro e dos princípios constitucionais. Para enfrentar o problema proposto, sobre a possibilidade de reconhecer como fundamental o direito de acesso à água por decorrer do regime democrático e dos princípios constitucionais, a partir da clausula de abertura constitucional, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica acerca da teoria dos direitos fundamentais. A conclusão é de (...)
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  28.  15
    Direito natural (jus naturale) em Hobbes.Delamar José Volpato Dutra - 2017 - Analytica. Revista de Filosofia 20 (1):61-81.
    O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
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  29. Direito E música: Um diálogo entre caballero Harriet E calle 13 acerca da globalização.Thiago Oliveira Moreira - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO E MÚSICA: UM DIÁLOGO ENTRE CABALLERO HARRIET E CALLE 13 ACERCA DA GLOBALIZAÇÃO.
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  30. O direito como literatura.Jair Soares de Oliveira Segundo - 2013 - Revista Fides 4 (2):315-320.
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  31. Direito Autoral, Mp3 e a nova indústria da música.Jose Eduardo Ribeiro de Paiva - 2012 - Logos: Comuniação e Univerisdade 18 (2).
    Este artigo discute as transformações na indústria fonográfica desde os anos 90 provocadas pelo formato mp3, que, em uma primeira abordagem, é apontado como responsável pelo encolhimento da venda de discos e por promover a pirataria fonográfica em escala mundial. Neste recorte, conceitos como autoria, direito autoral e outros tem de ser repensados à luz desta tecnologia ao mesmo tempo em que se discute seu potencial criativo e sua capacidade de democratizar a produção sonora.
     
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  32.  15
    direito à desobediência civil como um dos direitos originários do soberano em Habermas e uma tentativa de resposta à crítica de Raz.Delamar José Volpato Dutra - 2024 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 69 (1):e45761.
    O texto trata da desobediência civil como sendo um direito. Deveras, a desobediência civil é compreendida por Habermas como um dos direitos originários do soberano. O texto reconstrói a objeção de Raz no sentido de que a desobediência civil não é um direito e leva a sério esta objeção, a fim de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação poderia acarretar para a teoria da desobediência civil de Habermas. Sustenta-se que a versão de desobediência civil defendida por Habermas (...)
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  33. (1 other version)Direito subjetivo e dever jurídico interno em Kant.José N. Heck - 2002 - Kant E-Prints 1 (4):1-16.
    O ensaio expõe a posição kantiana tardia em relação ao direito e à ética, comdestaque para as noções de direito subjetivo e de dever jurídico interno. Trata-se de mostrar aoriginalidade de Kant na última versão redacional das doutrinas do direito e da virtude. Otrabalho realça a contribuição do direito racional kantiano para os limites da dogmática jurídicaatual em face da crescente juridificação das ciências normativas.
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  34.  1
    O Direito Como Garantia Externa da Liberdade – Uma Fundamentação Para Os Direitos Humanos.Paulo Cezar Fernandes - 2009 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 1 (1):89-113.
    Este texto visa expor alguns conceitos próprios da doutrina do Direito de Kant, bem como os fundamentos a priori deduzidos pelo filósofo crítico nas suas obras Crítica da razão prática e Metafísica dos costumes – introdução à doutrina do direito, os quais devem ser encontrados na base de toda legislação prática. De posse de tais conceitos, investigo a possibilidade contemporânea de permanência da filosofia prática de Kant como supedâneo fundamental para uma política e legislação internacional para proteção e (...)
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  35. Direito à Vida frente à liberdade de crença religiosa: Uma análise jurídica da recusa à transfusão de sangue em testemunhas de jeová.Marcyo Keveny de Lima Freitas & Patrícia Borba Vilar Guimarães - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO À VIDA FRENTE À LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECUSA À TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.
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  36. Direito à convivência E separação dos genitores: Concretização como prioridade.Luiz Afonso Rangel Serrano - 2014 - Revista Fides 5 (1):131-140.
    DIREITO À CONVIVÊNCIA E SEPARAÇÃO DOS GENITORES: CONCRETIZAÇÃO COMO PRIORIDADE.
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  37.  7
    O Direito Achado Na Rua e Mediação: Convergências Entre Roberto Lyra Filho e Luís Alberto Warat.Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (1):1-16.
    A partir da vertente de O Direito Achado na Rua, de Roberto Lyra Filho, que reconhece manifestações jurídicas para além do Estado, surge o problema de pesquisa: como concretizar essa forma não oficial de direito? A hipótese é que a mediação, nos moldes descritos por Luis Alberto Warat, é instrumento adequado para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como O Direito Achado na Rua pode se valer do método da mediação para se efetivar, em um (...)
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  38.  2
    O contrato originário no Direito político de Kant.Nilmar Pellizzaro - 2019 - Dissertatio 48:157-182.
    O presente estudo mostra que entre os comentadores há duas leituras acerca do contrato originário em Kant. Uma primeira leitura pensa o contrato como um conceito teórico-constitutivo; uma segunda, como uma ideia prático-reguladora da ação política. Defende-se a tese de que a segunda leitura é mais fidedigna do pensamento de Kant e isso em virtude de dois argumentos: primeiro, porque já existe no estado de natureza um direito privado provisório, o qual é regulado pela ideia de um consenso ideal (...)
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  39.  21
    O DIREITO DE CIDADANIA: uma faca de dois gumes.Hans-Georg Flickinger - 1998 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 43 (5):205-215.
    O debate atual em tomo da luta pelo direito de cidadania pouco dá-se conta da lógica abstraidora que caracteriza o sistema do Direito liberal, ao qual se integra. Usando como meio de inclusão social das camadas desfavorecidas, esta luta vê-se encadeada aos trilhos do procedimento legal. Ainda que possibilite avanços no que tange ao reconhecimento de novas demandas sociais, não consegue garantir sua concretização material. É na complementaridade entre a luta pelo direito de cidadania e aquela dos (...)
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  40. Direito E história na frança pós-revolucionária: Considerações a respeito da contribuição de Emmanuel sieyès para O constitucionalismo moderno.Cristina Foroni Consani - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO E HISTÓRIA NA FRANÇA PÓS-REVOLUCIONÁRIA: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO DE EMMANUEL SIEYÈS PARA O CONSTITUCIONALISMO MODERNO.
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  41. Direito E teatro: Proposta de inserção da arte dramática como meio transformador da educação jurídica.Karoline Lins Câmara Marinho de Souza - 2014 - Revista Fides 5 (2).
    DIREITO E TEATRO: PROPOSTA DE INSERÇÃO DA ARTE DRAMÁTICA COMO MEIO TRANSFORMADOR DA EDUCAÇÃO JURÍDICA.
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  42.  50
    Direito como título de reconhecimento: uma concepção hegeliana.Ítalo Alves - 2017 - Synesis 9 (2):49-70.
    Neste artigo, trago a uma maior explicitação o conceito de direito da Filosofia do Direito de Hegel, buscando reabilitá-lo como alternativa às concepções jusnaturalistas e juspositivistas tradicionais. Busco uma resposta à questão “o que significa ter um direito?” a partir da Filosofia do Direito hegeliana. Questiono pela gênese e locus do direito e argumento que este se origina de uma relação de reconhecimento recíproco intersubjetivo, posteriormente consubstanciando-se objetivamente na eticidade, por meio das instituições sociais. A (...)
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  43. Direitos humanos na educação: superar os desafios.Karen Franklin - 2009 - Conjectura: Filosofia E Educação 14 (3):125-144.
    Este artigo apresenta reflexões sobre as dificuldades e os desafios da educação diante da questão dos direitos humanos. São apresentados alguns aspectos fundamentais para reflexão: o princípio de universalidade dos direitos humanos e o papel da filosofia no esclarecimento da experiência ética e da cidadania. Apresentamos algumas concepções necessárias para a conquista do conceito de humanidade através da convivência ética e pacífica. A reflexão sobre os direitos humanos como uma forma de apresentar modos de pensar as relações entre o universal (...)
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  44.  28
    Direito E eticidade.Walter Jaeschke - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 48 (4):613-624.
    Neste trabalho, o autor apresenta dois conceitos centrais da filosofia do espirito objetivo de Hegel: direito e eticidade. Apesar da relaçãoreciproca desses conceitos, são muito dessemelhantes, necessitando, por isso, de uma abordagem distinta. O conceito do direito é de uso gerale não precisa ser explanado. O conceito de eticidade origina-se da linguagem particular hegeliana; é artificial e precisa ser esclarecido.
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  45.  8
    Direito Natural (Objeções e Defesas).Denis Leite Rodrigues - 2019 - Prometeus: Filosofia em Revista 11 (30).
    O artigo versa sobre considerações acerca do direito natural, destacando primeiramente a iniciativa, datada do final no século XIX, de retomá-lo como seara jurídica, na forma de uma disciplina a ser considerada nos estudos do direito e como parte efetiva do ordenamento jurídico. A seguir, baseando-se em doutrinas típicas do positivismo, serão analisados argumentos contrários à consideração efetiva do direito natural, procurando-se demonstrar sua inconsistência.
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  46.  14
    Os direitos humanos e o mundo multipolar: entre o universalismo e o pluralismo.Rita de Cássia Ferreira Lins E. Silva - 2016 - Griot : Revista de Filosofia 14 (2):288-299.
    O presente artigo examina a relação entre as noções de direitos humanos e a política democrática em face de sua fundamentação filosófica, tendo em vista a noção do que se convencionou chamar de Nova Ordem Mundial. Nesta perspectiva, apresenta-se, pelas lentes da teoria da Democracia radical e plural, postulada por Chantal Mouffe, as condições para se pensar uma ordem baseada na concepção chave do pluralismo. Para tanto, problematiza-se os principais argumentos da versão cosmopolita diante do pressuposto de pretensões de validade (...)
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  47.  83
    História universal e direito em Kant.Ricardo Terra - 2004 - Discurso 34:9-32.
    Na primeira parte procuramos mostrar como leituras importantes do pensamento kantiano sobre a história e o direito na segunda metade do século XX tenderam a um exame parcial dos textos de Jant, resultando em interpretações unilaterais. Essa unilateralidade interpretativa expressa-se tanto no privilégio de determinados aspectos da filosofia kantiana em detrimento de todos os outros, como também na simles descosideração de elementos essenciais à prióipria unidade arquitetônica. Como leitura exemplar do primeiro tipo, examinamos a interpretação de J.-F Lyotard da (...)
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  48.  13
    Ética, Moral e Direito: Os Fundamentos da Ação Humana e o Bem Comum Como Garantia Do Florescimento Humano.Guilherme Dorneles da Silva - 2023 - Thaumàzein - Rivista di Filosofia 16 (32):1-24.
    O trabalho que se segue tem como objetivo principal abordar o conceito de bem comum de John Finnis, apresentando-o como um requisito prático-razoável e uma garantia material para a realização do florescimento humano. A fim de alcançar tal propósito, é necessário percorrer o caminho epistemológico que o autor traçou, analisando alguns dos seus conceitos fundamentais, para então chegar na sua noção de bem comum como uma comunidade política perfeita. Desse modo, inicia-se a pesquisa estudando o processo de entendimento dos princípios (...)
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  49.  36
    O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica.Miguel Reale - 1992 - São Paulo, SP: Editora Saraiva.
    A obra traz a análise detalhada da teoria dos modelos jurídicos, fundada na doutrina moderna das estruturas sociais, e examina a experiência jurídica pré-categorial e a objetivação científica, as estruturas fundamentais do conhecimento jurídico, a filosofia jurídica, a teoria geral do Direito e a dogmática, a natureza e o objeto da Ciência do Direito, as fontes do Direito, a hermenêutica jurídica, a experiência moral, a pena de morte, o mundo moral e o mundo jurídico.
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  50. Direitos humanos e diversidade sexual na escola: homofobia, trabalho docente e cotidiano escolar // Human rights and sexual diversity at school: homophobia, teacher’s work and everyday life at school.Elizeu Clementino de Souza - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):198-220.
    Ao tomar como referência o projeto de formação Direitos Humanos e diversidade afetivo-sexual na escola: homofobia, trabalho docente e cotidiano escolar, o texto busca sistematizar aspectos relacionados ao referido projeto, tendo em vista possibilitar que os professores em processo de formação construam novos modos de intervenção e práticas no seu cotidiano, capazes de combater o preconceito e promover a igualdade, no que concerne à homofobia no cotidiano social e escolar. É importante salientar que as questões especificamente sobre orientação sexual, homossexualidade (...)
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