Abstract
O artigo tenciona explicar o conceito da subjetividade na Ciência da Lógica (CdL) a partir de sua forma inicial, diferentemente da maioria dos vários estudos sobre a temática, que discute as formas já mais desenvolvidas, que ocorrem dentro da Lógica do Conceito. Porém, como essa última, desde início, é “Lógica Subjetiva”, a subjetividade precisa ser constituída antes ou no ponto do começo dela. Essa subjetividade inicial e mínima explica-se por primeiro pela identificação de subjetividade e liberdade, por segundo, pela compreensão da liberdade como autodeterminação. Essa autodeterminação ocorre, na CdL, pela primeira vez na “necessidade absoluta” e torna-se verdadeiramente autônoma na “relação absoluta” da “ação recíproca”. Essa, quando levada a suas últimas conseqüências, é autodeterminação conceitual ou conceito autodeterminante – e aí inicia-se o reino da liberdade. Mas isso quer dizer que liberdade, inicialmente, não é outra coisa que necessidade internalizada na determinação conceitual, isto é, autodeterminação necessária do conceito. Obviamente, o conhecer, destarte, não faz parte da forma inicial da liberdade e da subjetividade: subjetividade não é, originariamente, auto-consciente. Seu saber-de-si, a subjetividade adquire apenas, através de um desenvolvimento longo e complexo, na “Idéia”, mais especificamente na “Idéia do conhecer”, para plenificar-se na “Idéia absoluta”. O artigo conclui com uma crítica dessa transição à consciência no desenvolvimento imanente da subjetividade, mantendo que a consciência seja algo originário, não reduzível a estruturas conceituais. Palavras chaves: Hegel, Subjetividade, Liberdade, Consciência, Ciência da Lógica