Sofia 14 (1):14147344-14147344 (
2025)
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Abstract
Rawls afirma o P1 sublinhando que todas as pessoas devem ter um direito igual ao maior sistema de liberdades básicas iguais possível, de modo que o sistema de liberdades de uma pessoa seja compatível com as das demais. Esse princípio seria escolhido dentro da posição original, uma situação de imparcialidade onde as partes não teriam acesso as suas características sociais, econômicas e até mesmo psicológicas. No que diz respeito ao seu P1, Rawls afirma uma lista de liberdades básicas iguais que precisariam ser asseguradas em uma sociedade bem ordenada. E destaca que as liberdades podem ser limitadas quando entrarem em conflito com as outras liberdades, desse modo elas não são vistas como absolutas. Porém o filósofo estadunidense afirma que as liberdades políticas possuem uma natureza especial, fazendo do primeiro princípio de justiça como equidade um princípio de igual participação política. Habermas, por sua vez, crítica Rawls afirmando que as liberdades políticas, no pensamento de Rawls, desempenham meramente um papel instrumental, assim como o fato de que o desenho da posição original não conseguiria explicar e assegurar o ponto de vista da avaliação imparcial de princípios de justiça entendidos de modo deontológico. Nesse trabalho ter-se-á como objetivo central investigar se as críticas apresentadas por Habermas se seguem, sobre as quais se argumentará que as objeções do pensador alemão à Rawls, apesar de terem apresentado importantes desafios ao liberalismo político rawlsiano, não se seguem.