Abstract
A hipótese deste artigo tem o objetivo de mostrar que Samuel Pufendorf utiliza e elabora a distinção efetuada por Hugo Grotius entre direitos perfeitos e imperfeitos. De certo modo Pufendorf vai mais adiante do que Grotius e não apenas aceita a sua distinção, como também a esclarece: os direitos em geral são poderes morais obtidos pela lei que apresentam ao mesmo tempo dois tipos de poder moral e de direitos. No caso dos direitos perfeitos, o homem está por definição autorizado a usar a força para proteger seu exercício do poder. Dentro da sociedade política isso significa que ele pode ir ao tribunal, entre as nações permite a justificativa da guerra. No caso dos direitos imperfeitos, porém, o seu detentor não tem a permissão de exigir seu cumprimento pela força, embora deva ser admitido que obstruir erroneamente seu exercício é algo desumano. O jurista alemão está mais interessado, portanto, em explicar o significado da função da própria distinção. Ele oferece sua explicação em dois estágios: o primeiro explica por que os direitos perfeitos têm de ser cumpridos. Entre as leis da natureza, algumas devem ser observadas simplesmente para que a sociedade possa existir, enquanto outras conduzem a uma existência melhorada. Os direitos perfeitos extraem seu caráter do primeiro tipo de lei, os imperfeitos, do segundo. O segundo estágio da explicação mostra como os direitos imperfeitos e perfeitos suplementam um ao outro.