Abstract
O artigo discute um aspecto da apropriação, por parte de Rousseau, do modelo contratualista - em especial, do ponto de partida "individualista" geralmente implicado por esse modelo.À igualdade e à liberdade , tradicionalmente associadas pelos autores contratualistas ao indivíduo e ilustradas paradgmaticamente na hipótese do estado de natureza,Rousseau acrescenta uma terceira,a unidade.Esse acréscimo revela-se fundamental,como o texto tenta mostrar,desdobrando a dupla perspectiva em que, a partir de Rousseau, pode-se pôr as relações entre indivíduo e comunidade:a perspectiva da teoria da lei,desenvolvida sobretudo no Contrato Social, e uma outra,que sugerimos no texto chamar de perspectiva do Legislador