Abstract
Para Hobbes, a representação desempenha um papel decisivo na estruturação do mundo jurídico em que cosiste o Estado. É nisso precisamente que Rousseau o contesta ao dizer que a Sobrerania não pode ser representada. Ao fazer da Soberania uma instância de representação, e, em especial, na maneira de pensar a partir daí o Direito Penal, Hobbes oferece um esquema conceitual promissor para pensar um dos maiores desafios das democracias contemporêneas: como tornar o Direito uma ferramenta de inclusão, já que ele é, ao mesmo tempo, uma ferramente de exclusão? Palavras-chave: Hobbes. Rousseau. Representação. Estado. Democracia.