O direito humano à educação de pessoas jovens e adultas presas // The human right to education of imprisoned young and adult persons
Abstract
O presente artigo discute a educação de pessoas jovens e adultas privadas de liberdade como um direito humano. Analisa as principais normas nacional e internacionais que fundamentam esse direito e discute o modo precário como ele vem sendo implantado no Brasil, tomando por base empírica a pesquisa realizada pela organização nãogovernamental Ação Educativa e parceiros em quatro penitenciárias e quatro centros de detenção provisória do Estado de São Paulo. As informações levantadas entre os meses de outubro e novembro de 2012 buscaram traçar um diagnóstico sobre as condições físicas para o funcionamento das atividades educativas, as expectativas da população carcerária acerca dos estudos, além de procurar compreender o envolvimento de funcionários com as práticas educativas. Os dados foram analisados tomando-se as dimensões propostas por Tomasevski, ex-relatora da ONU para o direito à educação, com base na noção de educação como um direito humano: disponibilidade, acessibilidade, adaptabilidade e aceitabilidade. O material empírico e as análises apontam para, por um lado, oreconhecimento legal do direito à educação da população encarcerada, seja ela formal ou não formal, e por outro, a precária condição de oferta desse direito. Baseado no conceito “prisão pós-disciplinar” de Chantraine, o texto conclui que o direito à educação tem sido utilizado muito mais como mecanismo de controle das populações encarceradas, estando distante do seu reconhecimento como um processo de promoção humana e reinserção na sociedade. Palavras-chave: Educação nas prisões. Educação de jovens e adultos. Educação como direito humano. Educação escolar. Educação não formal