Abstract
Esta proposta de comunicação visa apresentar brevemente as relações institucionais entre as comunidades indígenas que ocupam o território nacional e as figuras jurídicas que historicamente lhes foram aplicadas pelos poderes atribuídos ao Direito Positivo, vigente em cada um dos momentos mais relevantes dessa história. Faremos essa genealogia da figura do índio no ordenamento jurídico nacional tendocomo base, sobretudo, os trabalhos de Manuela Carneiro da Cunha (1987, 1992, 2012) Perrone-Moisés (1992), José Afonso da Silva (2016) e Carlos Marés (2010). No entanto, pretendemos centrar nossa análise no contexto contemporâneo.