Abstract
A partir da construção histórica dos três modelos identificados no constitucionalismo latinoamericanopor Roberto Gargarella, o presente trabalho explora o núcleo diferenciador das propostas de organização e exercício do poder de matriz radical (também chamada de republicana), sobretudo por meio do pensamento de José Gervasio Artigas (Uruguai), Francisco de Paula Gonzales Vigil (Peru), Manuel Murillo Toro (Colômbia) e Francisco Bilbao (Chile). Na sequência, busca-se apontar os mecanismos inconciliáveis entre o modelo radical e aquele adotado pela Constituição brasileira vigente, com o fim de evidenciar as mudanças imprescindíveis à verticalização do regime democrático no que diz respeito à organicidade constitucional.