Abstract
Buscando analisar se o elemento religioso pode ter alguma função na república, Rousseau suscita no capítulo VIII (Da religião civil) do Livro segundo do Contrato social uma controversa discussão sobre a relação entre religião e política e igualmente a respeito da intolerância. Observa-se na análise rousseauniana, um esforço central em compreender qual a religião mais adequada para a ordem republicana. Para entender os pormenores da discussão promovida pelo filósofo genebrino e sustentar a hipótese de que a religião civil pode contribuir para assegurar a durabilidade da república, neste artigo, pretende-se: primeiro, examinar resumidamente alguns aspectos gerais do capítulo sobre A religião civil; segundo, avaliar as distinções entre a religião do homem e a religião do cidadão; terceiro, apresentar os fundamentos ou dogmas da religião do cidadão e instaurar um debate concernente ao problema da intolerância.